
Informações:
Rua Evaristo da Veiga, 78 – Centro – Rio de Janeiro – RJ.
CEP: 20.031-040
E-mail: pm1@policiamilitar.rj.gov.br;
Chefe: (21) 2333-2535 / 2333-2536 (fax) / 2333-2537 (fax)
O EMG-PM/1 é uma seção do Estado Maior Geral, cujas atribuições estão previstas no Regulamento dos Órgãos de Direção Geral da PMERJ, Decreto nº 913 de 30/09/76, Capítulo VII, nos seus Art. 24 e 25 e incisos, publicado em Bol PM nº 189, 01/10/76, conforme abaixo:
CAPÍTULO VII
DAS ATRIBUIÇÕES DAS SEÇÕES SUBORDINADAS
Art. 24 – a 1ª Seção (PM/1) é responsável pela execução da Política de Pessoal, orientando, coordenando, controlando, como seção base do sistema Pessoal, todas as atividades correlatas, para obtenção de melhores padrões de eficiência e desempenho.
Art. 25 – Compete a PM/1, além de outras atribuições previstas em leis e regulamentos:
I – elaborar as diretrizes da Política de Pessoal a serem aprovadas pelo Comandante Geral;
II – apresentar a proposta anual do Quadro de Organização de Pessoal e estabelecer as prioridades para a distribuição de efetivos, obedecida a legislação pertinente;
III – planejar, coordenar e supervisionar o recompletamento dos Órgãos da Polícia Militar, mantendo atualizados os quadros de pessoal;
IV – manter-se informada sobre o estado moral e disciplinar do pessoal, definindo causas e propondo medidas corretivas adequadas;
V – elaborar estudos e diretrizes relativas a inclusão, seleção, promoção, movimentação, nomeação, condecoração, exclusão, substituição e outras referentes a pessoal;
VI – elaborar estudos para levantamento das necessidades de formação, aperfeiçoamento, especialização e atualização do pessoal;
VII – acompanhar a evolução doutrinária dos assuntos de sua competência;
VIII – realizar estudos visando definir, consolidar e aprimorar a doutrina do pessoal;
IX – apresentar as bases para elaboração da proposta orçamentária no que concerne a pessoal;
X – cuidar dos assuntos de mobilização.
Outras atribuições: controla atualmente estatística de mortos e feridos da ativa.