1º Comando de Policiamento de Área
Informações:
Rua Evaristo da Veiga, 78 – Centro - Rio de Janeiro – RJ.
CEP: 20.030-040
e-mail:
CMT: 2333-2774 / 2333-2580
CH EM: 2333-2775 / 2333-2581
P/1: 2333-2582 / 2333-2583
P/2: 2333-2584 / Oficial de Dia:
Batalhões Subordinados:
1° BPM, 2° BPM, 3° BPM, 4° BPM, 5° BPM, 6° BPM, 13° BPM, 16° BPM, 17° BPM, 19° BPM, 22° BPM, 23° BPM e 1ª CIPM.
Resumo histórico:
Com a finalidade de adequar a estrutura da Corporação ao preconizado na Portaria n° 027, do Estado Maior do Exército, que trata da organização básica das Polícias Militares, o Comando Geral da Corporação, através da publicação em Bol PM n° 199, de 17 de outubro de 1978, atribuiu ao Centro de Comunicações Policiais Militares (CECOPOM), as funções de Comando de Policiamento da Capital (CPC) estabelecendo para tal, instruções provisórias para seu funcionamento.
Posteriormente, em publicação no Bol PM n° 156, de 29 de outubro de 1979, o Comando da Corporação aprovou novas instruções para o Comando de Policiamento da Capital – CPC, desvinculando-o do Centro de Comunicações Policiais Militares, dando-lhe Comando próprio.
O Comando de Policiamento da Capital foi conceituado como escalão intermediário do Comando, sendo órgão responsável, perante o Comandante Geral pela manutenção da Ordem Pública na Capital Fluminense, estando subordinado a esse, todas as Unidades Operacionais sediadas na Cidade do Rio de Janeiro, além de uma Companhia Independente, para prover a segurança do Palácio Guanabara.
A Resolução da SESEG n° 879, de 28 de julho de 2006, transcrita no Bol PM n° 142, de 03 de agosto de 2006, extinguiu o Comando de Policiamento da Capital, criando os 1° e 2° Comando de Policiamento da Capital da Polícia Militar do Estado do Rio de Janeiro.
Outra publicação constante no Bol PM n°021, de 30 de janeiro de 2007, determinou a implantação provisória do 2° Comando de Policiamento da Capital (2° CPC), na sede do 14° BPM, no bairro Bangu, atribuindo ainda área de responsabilidade e policiamento do 9°, 14°, 18°, 27°, 31° BPM e RCECS, permanecendo as demais Unidades subordinadas ao 1° CPC.
O processo de alteração administrativa em nível de denominação ainda seguia em frente, quando a Resolução da SESEG n° 83, de 01 de novembro de 2007, atribuiu ao 1° CPC e 2° CPC respectivamente a definição de 1° Comando de Policiamento de Área e 2° Comando de Policiamento de Área, respectivamente, mantendo-se inalteradas as áreas de responsabilidade.
O 1° CPA se constitui como órgão Intermediário entre o nível Estratégico (Comando da Corporação) e o nível Operacional da Corporação (Unidades Subordinadas), devendo planejar, coordenar e fiscalizar a execução da atividade – fim, sendo responsável pela preservação da Ordem Pública e Policiamento Ostensivo nas áreas de sua responsabilidade e tudo de acordo com as normas vigentes na instituição.
A área de atuação do 1° CPA é composta por 13 (treze) Unidades Operacionais, sendo que dentro dessa área a 1° Companhia Independente de Polícia Militar é responsável pela segurança dos Palácios Guanabara e Laranjeiras – Sede do Governo Estadual, e 12 (doze) Batalhões distribuídos (1°, 2°, 3°, 4°, 5°, 6°, 13°, 16°, 17°, 19°, 22° e 23° BPM) em grande parte da Cidade do Rio de Janeiro, justamente a de maior visibilidade, caracterizada por uma população heterogênea e marcada por fatores sociais decorrentes de carências diversas, que importam em um grande desafio e demanda ao exercer a liderança e hierarquizar prioridades junto às Unidades Subordinadas, visto que tudo se traduz em problemas de Segurança Pública.
A Cidade do Rio de Janeiro possui grande vocação turística, despontando no cenário nacional, e o conjunto de Unidades Operacionais que atuam em sua extensão física dão o tom do comprometimento institucional de nossa quase Bicentenária Corporação.
O primeiro Comandante do Comando de Policiamento da Capital foi o Cel PM WILLIE CARDOSO DA SILVA.